Perguntas Frequentes
A quem se destina o Processe Aqui?
A todo cidadão brasileiro maior de 18 anos e microempresas que desejam entrar com um processo no Juizado Especial Cível.
O que é o Juizado Especial Cível?
Conhecido pela sigla JEC, o Juizado Especial Cível é o antigo Juizado de Pequenas Causas. Destina-se a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
Posso processar sem advogado?
Sim, pode. As causas simples referentes à violação do Direito do Consumidor, de até 20 salários mínimos, não precisam de advogado.
O que é a petição que vou preparar no Processe Aqui?
Petição vem do ato de “Pedir”. É o documento indispensável para que o consumidor peça na justiça a solução do seu problema. Na petição são contados os detalhes do problema procurando comprovar tudo o que for possível. No Processe Aqui você tem todas as instruções para criar a sua petição de forma simples e rápida.
Qual a vantagem de criar minha petição no Processe Aqui?
Com a petição em mãos você ganha agilidade para dar entrada no processo, poupa um tempo precioso e evita toda a burocracia inicial do Juizado Especial Cível.
Após imprimir a petição, onde devo entrar com o processo?
No Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.
Qual o procedimento para dar entrada no processo?
Depois de finalizada a petição, o Processe Aqui orienta quais documentos deverão ser anexados ao processo. Em seguida, você vai ao juizado responsável, o funcionário do fórum registra a reclamação na hora e você já sai com o número do processo e com a data da audiência de conciliação.
Importante:
- A presença do autor do processo é obrigatória.
- Junte o maior número possível de documentos que possam comprovar os seus direitos, por exemplo: nota fiscal, contrato etc.
- Leve sua carteira de identidade e CPF (originais e cópias) e informe seus dados pessoais (nome, estado civil, profissão e endereço completo).
- Leve os dados da pessoa ou da empresa (nome e endereço completo), contra quem pretende reclamar.
- Se for o caso, informe os nomes e endereços completos de até três testemunhas (pessoas que sabem ou testemunharam o que aconteceu).
- Dirija-se ao tribunal mais perto da sua casa.
E se na hora da audiência eu estiver sem advogado e a pessoa da empresa contra quem reclamei for com advogado?
Se você achar necessário, para se sentir seguro, você pode pedir ao juiz para nomear alguém para defendê-lo: defensor público ou advogado dativo.
Se não tiver acordo na audiência de conciliação?
Acontecerá uma audiência de Instrução e julgamento. O juiz, mais uma vez, tentará o acordo. Se ele for obtido, o processo é encerrado, sem custas e honorários. Caso não haja acordo, a pessoa ou a empresa contra quem se reclamou apresenta sua defesa escrita ou de forma oral. O juiz ouve as pessoas envolvidas (as partes), as testemunhas, se houver, e examina os documentos dos dois lados (autor e réu). Em seguida, o juiz dá a sentença dizendo quem tem razão.
Nos Juizados Especiais Cíveis têm perícia?
Não. Mas o juiz pode ouvir o técnico de sua confiança sobre os fatos. E as partes podem apresentar parecer técnico ou mesmo levar o técnico para depor como testemunha.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Consumidor, tire suas dúvidas de como criar a sua petição gratuita e abrir um processo contra a empresa que te lesou.
1 - A quem se destina o Processe Aqui?
A todo cidadão brasileiro maior de 18 anos e microempresas que desejam entrar com um processo no Juizado Especial Cível.
2 - O que é o Juizado Especial Cível?
Conhecido pela sigla JEC, o Juizado Especial Cível é o antigo Juizado de Pequenas Causas. Destina-se a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
3 - Posso processar sem advogado?
Sim, pode. As causas simples referentes à violação do Direito do Consumidor, de até 20 salários mínimos, não precisam de advogado.
4 - O que é a petição que vou preparar no Processe Aqui?
Petição vem do ato de “Pedir”. É o documento indispensável para que o consumidor peça na justiça a solução do seu problema. Na petição são contados os detalhes do problema procurando comprovar tudo o que for possível. No Processe Aqui você tem todas as instruções para criar a sua petição de forma simples e rápida.
5 - Qual a vantagem de criar minha petição no Processe Aqui?
Com a petição em mãos você ganha agilidade para dar entrada no processo, poupa um tempo precioso e evita toda a burocracia inicial do Juizado Especial Cível.
6 - Após imprimir a petição, onde devo entrar com o processo?
No Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.
7 - Qual o procedimento para dar entrada no processo?
Depois de finalizada a petição, o Processe Aqui orienta quais documentos deverão ser anexados ao processo. Em seguida, você vai ao juizado responsável, o funcionário do fórum registra a reclamação na hora e você já sai com o número do processo e com a data da audiência de conciliação.
Importante:
- A presença do autor do processo é obrigatória.
- Junte o maior número possível de documentos que possam comprovar os seus direitos, por exemplo: nota fiscal, contrato etc.
- Leve sua carteira de identidade e CPF (originais e cópias) e informe seus dados pessoais (nome, estado civil, profissão e endereço completo).
- Leve os dados da pessoa ou da empresa (nome e endereço completo), contra quem pretende reclamar.
- Se for o caso, informe os nomes e endereços completos de até três testemunhas (pessoas que sabem ou testemunharam o que aconteceu).
- Dirija-se ao tribunal mais perto da sua casa.
8 - E se na hora da audiência eu estiver sem advogado e a pessoa da empresa contra quem reclamei for com advogado?
Se você achar necessário, para se sentir seguro, você pode pedir ao juiz para nomear alguém para defendê-lo: defensor público ou advogado dativo.
9 - Se não tiver acordo na audiência de conciliação?
Acontecerá uma audiência de Instrução e julgamento. O juiz, mais uma vez, tentará o acordo. Se ele for obtido, o processo é encerrado, sem custas e honorários. Caso não haja acordo, a pessoa ou a empresa contra quem se reclamou apresenta sua defesa escrita ou de forma oral. O juiz ouve as pessoas envolvidas (as partes), as testemunhas, se houver, e examina os documentos dos dois lados (autor e réu). Em seguida, o juiz dá a sentença dizendo quem tem razão.
10 - Nos Juizados Especiais Cíveis têm perícia?
Não. Mas o juiz pode ouvir o técnico de sua confiança sobre os fatos. E as partes podem apresentar parecer técnico ou mesmo levar o técnico para depor como testemunha.
11 - E se uma das partes não comparecer pessoalmente?
Exceto ausência justificada com documentos (poderá ser entregue por qualquer pessoa), se o reclamante (autor) não comparecer à audiência de conciliação ou audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, o processo será extinto ou arquivado, com a condenação ao pagamento das custas processuais. Se o reclamado (réu) não comparecer, será tido como revel, ou seja, o juiz considerará que são verdadeiros os fatos alegados pelo autor do processo e decidirá em seguida.
12 - Se eu perder vou ter algum custo?
Na primeira fase de processos de até 20 salários minimos, a sucumbência é recíproca. Como você não contratou nenhum advogado, não precisará pagar custo algum.
13 - E se eu perder e não me conformar com a decisão (sentença) do juiz?
Você poderá entrar com um recurso para a Turma Recursal. Neste caso, você precisará de advogado e de pagar as despesas processuais (custas e taxa judiciária), no banco, por meio de guias de recolhimento.
14 - Como é a execução da sentença?
Caso não tenha havido o pagamento espontaneamente, a parte vencedora pode requerer a execução da sentença. Para isso, basta um pedido verbal feito no cartório.
15 - Empresa internacional pode ser processada no Juizado Especial Cível?
Pode sim. Em relação de consumo, a empresa pode ser processada no juizado especial cível desde que possua endereço em território nacional e esteja dentro dos parâmetros do Juizado Especial Cível.
16 - Quais os tipos de petições que podem ser criadas no Processe Aqui?
O Processe Aqui tem diversas petições disponíveis: cobrança indevida, má prestação de serviços, negativação indevida, propaganda enganosa, danos morais, comprei produto danificado, comprei e não recebi, revisão do FGTS, desaposentação, obrigação de fazer, cancelamento unilateral de contrato, entre muitas outras.