Entendendo o Juizado Especial Federal (JEF)
1. O QUE É O JUIZADO ESPECIAL?
Criado pela Lei nº.10.259/01, contemplam um elenco de práticas, avançadas, e simbolizam uma conquista social de efetiva relevância ao possibilitar a prestação jurisdicional rápida e simples uma realidade, independentemente da presença do advogado, em algumas circunstâncias.
Seus Princípios orientadores são os da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, conciliação (Lei 9.099/95, art. 2º), publicidade (Lei 9.099/95, art. 12) e gratuidade no primeiro grau de jurisdição.
2. QUEM PODE ENTRAR COM UM PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL?
• Os maiores de 18 anos, independentemente de representação;
• Os menores de 18 anos, desde que representados ou assistidos por seus representantes legais;
• Os portadores de deficiência mental, desde que representados por seus representantes legais;
• As microempresas e empresas de pequeno porte, sendo essencial que comprovem tal condição.
3. O QUE OS JUIZADOS JULGAM?
Julgam causas de até 60 (sessenta) salários mínimos em que a União, entidade autárquica ou empresa pública forem interessadas na condição de rés.
4. É PRECISO ADVOGADO PARA ENTRAR COM AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL?
Não. A parte pode entrar sem advogado, no próprio Juizado Especial ou em postos avançados e escritórios modelos de universidades conveniadas com a Justiça Federal.
Obs.: Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.
5. QUAIS OS DIAS QUE FUNCIONAM O JUIZADO ESPECIAL?
O horário de funcionamento de cada Juizado Especial varia de acordo com o lugar. Para saber mais informações ligue para a Justiça Federal em seu Estado.
6. COMO SE PROCESSA UMA AÇÃO NO JEF?
Após a elaboração da petição inicial e a juntada de toda a documentação necessária, o pedido será encaminhado ao Setor de Distribuição, onde receberá um número de processo para, então, ser distribuído a um dos juízes que atuam nas varas dos juizados.
Em seguida, a ação tramitará até que esteja apta a receber a sentença do juiz.
Atualmente, todos os documentos que compõem o processo no JEF passam por um procedimento de digitalização. Com isso, o processo deixa de ser físico (em papel) para ser virtual.
O processo virtual gera economia de gasto, de espaço físico, de tempo, e ainda permite a consulta às peças processuais de qualquer lugar por meio de computador com acesso a internet.
7. COMO SE DÁ O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO JEF?
É só comparecer ao balcão de atendimento do Cartório onde anda seu processo (com o número e andamento atualizado) e pedir as informações.
8. Após ingressar com uma ação, o interessado necessita comparecer outras vezes ao JEF?
Em algumas situações, sim, como, por exemplo, nas seguintes hipóteses:
1. Comparecimento a audiências, com conciliadores ou juízes;
2. Realização de perícia médica;
3. Tomada de ciência de decisões e despachos.
9. COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO PROCESSUAL DAS AÇÕES QUE TRAMITAM NO JEF?
O autor pode acompanhar o andamento de seu processo por meio da internet (localizar seu tribunal http://www.processeaqui.com.br/index.php/aconteceu-na-audiencia/9-artigos/225-links-uteis) ou, ainda, pela central de atendimento do tribunal do seu Estado.
10. É POSSÍVEL RECORRER DA SENTENÇA DO JUIZ?
Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.
11. É PRECISO PAGAR ALGUMA QUANTIA PARA ENTRAR COM UM PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL?
Não. Até a fase recursal o reclamante não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.
12. APÓS DECISÃO FAVORÁVEL DEFINITIVA (SENTENÇA), QUANTO TEMPO DEVO ESPERAR PARA RECEBER O MEU PAGAMENTO?
O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, em média.
13. QUAIS OS TIPOS DE AÇÕES MAIS COMUNS QUE TRAMITAM NO JEF?
As ações mais comuns são contra:
INSS
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por tempo de serviço;
- Revisão de contagem de tempo de contribuição;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso (LOAS).
• Governo Federal (União)
- gratificações salariais (Ex: GDATA, GAE, etc.);
- FUSEX;
- FUSMA;
- FUNSA;
- reparação de danos;
- auto de infração da Receita Federal;
- auto de infração da Polícia Rodoviária Federal;
- restituição de pagamentos indevidos à Receita Federal.
• Caixa Econômica Federal
- FGTS;
- reparação de Danos (materiais e/ou morais);
- seguro desemprego;
- Revisão do contrato do FIES;
- Retirada do nome do CADIN, SERASA, SPC, etc.
• CORREIOS
- reparação de Danos (Ex: extravio de encomendas)
14. HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, QUAL O PROCEDIMENTO TOMADO?
O juiz determina a realização de perícia, designando data e horário para o procedimento, bem como nomeando o médico perito judicial.
A parte é, então, devidamente intimada a comparecer ao local e horário designados pelo juiz.
15. QUEM PAGA A PERÍCIA?
Quando a parte ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha (a parte perde) quem paga é a própria parte, salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, hipótese em que é a Justiça quem arca com o pagamento.
16. COMO A PARTE É INFORMADA DO PAGAMENTO (RPV)?
Através do DISK RPV, ligue para o Tribunal Regional Federal do seu Estado.
17. QUAIS AS VANTAGENS DO JUIZADO ESPECIAL?
É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado).
É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita).
Assista o Vídeo: