Pode ou Não Pode? - Telefonia
1 - Pago ao receber chamadas quando não estou no meu DDD de registro?
As operadoras podem cobrar o adicional de deslocamento, porém, as condições
e preços devem estar discriminados em contrato.
2 - Posso ser cobrado ao verificar o saldo de créditos?
Não, o usuário deve ter à sua disposição recurso que lhe possibilite a
verificação, em tempo real, do crédito existente, bem como sua validade, de
forma gratuita, em todas as solicitações
3 - Houve uma cobrança indevida pela operadora, como devo ser ressarcido?
Com o dobro do valor cobrado, acrescido de correção monetária e juros e em
até 30 dias. Em planos pré-pagos, o usuário pode escolher como quer ser
ressarcido.
4 - Estou sem crédito, posso ligar a cobrar e para 0800?
Sim, pode realizar ligações que não importem em débitos por um prazo mínimo
de 30 após o esgotamento dos créditos.
5 - Meus créditos venceram, a operadora pode suspender o serviço?
Sim, a operadora pode suspender parcialmente, com bloqueio de chamadas
originadas e recebimento de chamadas a cobrar.
6 - O sinal da minha localidade é ruim e a cidade é considerada coberta, o que
posso fazer?
Reclamar com a operadora, que tem a obrigação de prover sinal de qualidade
dentro da área de cobertura.
7 - Posso solicitar o detalhamento da minha conta?
Sim. Tanto usuários de serviços pré-pagos quanto de serviços pós-pagos têm
o direito de solicitar o detalhamento das ligações realizadas no período de
até 90 dias anteriores à solicitação. O demonstrativo deve ser enviado em
até 48h e não pode ser cobrado.
8 - Posso ser cobrado por várias chamadas se a ligação cai constantemente?
Depende. Se as ligações tiverem um tempo superior a 3s e inferior a 30s,
efetuadas entre os mesmos códigos de DDD e o tempo entre as ligações for
inferior a 2min então a cobrança deve ser realizada somando-se o tempo
total das ligações e considerada como uma única ligação.
9 - Pago deslocamento quando estou em um estado vizinho?
Sim, se o código de área tiver o primeiro dígito diferente, a ligação é
tarifada com o padrão VC2 + adicional de chamada (AD), que é um valor fixo
cobrado por chamada.
10 - Pago DDD ligando para localidades de mesmo código?
Não. Ligações para o mesmo código de DDD do número são contabilizadas como
locais.
11 - Após quanto tempo de ligação sou cobrado?
Até 3s de ligação não há cobrança, entre 4s e 30s, cobra-se 30s, após os
30s não há regulamentação. De acordo com a Resolução 477/2007 da Anatel.
12 - Quanto tempo após o atraso no pagamento da fatura o telefone pode ser
bloqueado?
30 dias para fixo e 15 dias para móvel com bloqueio para efetuar ligações e
60 dias para fixo e 45 dias para móvel para bloqueio total
13 - Operadoras podem enviar faturas mesmo com o telefone bloqueado por falta de
pagamento?
Sim, enquanto seu telefone está suspenso. Porém, quando o contrato é
rescindido, a cobrança não é mais permitida.
14 - Não consigo falar com o atendente do call-center!
A opção de falar com um atendente humano deverá constar entre as opções
constantes no primeiro menu.
15 - O que é portabilidade?
É a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou
móvel independentemente da operadora a que estiver vinculado.
16 - Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço.
17 - Como pedir a portabilidade?
O usuário deve entrar em contato com a prestadora que deseja migrar e
informar os seus dados. Em seguida, a nova operadora agendará a habilitação
do serviço.
18 - Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?
Não. Para usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível
dentro da mesma área registrada (DDD); para os usuários de telefonia fixa,
dentro da mesma área local (município).
19 - Quanto custa a portabilidade?
A portabilidade tem valor máximo de R$4,00 a ser pago a cada solicitação.
Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na
mesma operadora, não há cobrança.
20 - Quantas vezes posso mudar de operadora?
O usuário pode migrar de operadoras móvel ou fixa sempre que decidir,
observadas as condições acordadas no contrato.
21 - A portabilidade é imediata?
A operadora deve efetivar a portabilidade em até 3 dias úteis após o pedido
do usuário.
22 - Posso transferir meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-
versa?
Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de
serviço.
23 - O pedido de portabilidade pode ser negado?
Sim. O pedido pode ser recusado nas seguintes condições:
- Quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou
incompletos.;
- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo
número;
- Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário
ou pertencer a um orelhão.
- Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço
móvel ou vice-versa.
- Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por
razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino não tiver serviço
na área solicitada ou quando se tratar de serviço móvel especializado.
24 - O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
Poderá haver um período de transição de até 2 horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.
25 - É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?
Não. Para que outro usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.
26 - O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?
Sim. Mas fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.
27 - O usuário pode portar o número associado a um pacote de serviços (exemplo: banda larga e telefone)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.
28 - O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O usuário poderá desistir da portabilidade em até 2 dias úteis, sem ônus.
29 - Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora do qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
Comentários (0)